Princípios éticos para a publicação

A Revista Cuidarte promove as boas práticas baseado nas normas éticas de publicação entre todos os colaboradores, seguindo as recomendações do comitê de ética na pesquisa Committee on Publication Ethics (COPE) e as diretrizes das  Publication Ethical Guidelines of Academy Publisher e Elsevier.  Portanto, promovemos o máximo rigor durante a avaliação e no processo de publicação, seguimos os princípios de um comportamento ético exemplar de todas as partes envolvidas no processo de publicação: autor, editor da revista, revisor e editorial. Na Revista Cuidarte todos os artigos apresentados são avaliados e publicados baseados nos seus méritos e contribuição científica, garantindo que a cada passo do processo de publicação são realizadas as práticas mais adequadas.  A Revista Cuidarte faz uma revisão dos manuscritos para detectar plágio usando a ferramenta iThenticate : Plagiarism Detection Sofware. Além disso, cada artigo submetido à revisão para sua publicação deverá completar Declaração de Originalidade e Formato de Autoria, Formato dos Princípios Éticos para Publicação e cumprir com os seguintes requerimentos:

  • Consentimento: Todos os autores/as consentem o envio e publicação do artigo submetido a avaliação
  • Contribuição dos autores: Todos os autores/as contribuíram para o artigo sem omissão de nenhum autor ou autora, indicando a contribuição de cada autor/a.
  • Originalidade do trabalho: O artigo enviado para revisão é original, não foi publicado previamente e não foi enviado simultaneamente para sua avaliação em outra revista.
  • Consentimento para a reprodução de um trabalho: O artigo não inclui material original copiado de outros autores/as sem seu consentimento. Caso o artigo conter material de outros autores/as, é preciso indicar claramente o consentimento deles para sua reprodução impressa e eletrônica.
  • Pesquisas prévias: Toda a informação incluída no artigo submetido para revisão, procedente de estudos anteriores, tem sido referida. Caso o artigo submetido seja uma análise de uma proposta anteriormente publicada, ela deverá ser citada sempre. Link normas autores (citações).
  • Arquivos da revista: O artigo submetido para revisão será mantido nos arquivos da Revista Cuidarte e será considerado uma publicação válida desde que cumpra cada um dos critérios acima.
  • Comitê Revisor: Os membros do Comitê Revisor não guardam relação nem nenhum tipo de vínculo laborista, acadêmico ou pessoal com os autores.

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1.   CONSIDERAÇÕES BIOÉTICAS

  • Autorização institucional: Nos estudos onde for preciso uma autorização institucional, os pesquisadores deverão fornecer informação sobre a aprovação das suas propostas de trabalho, com a correspondente autorização da instituição antes do início do estudo. A pesquisa deverá seguir o protocolo autorizado pela instituição.
  • Consentimiento informado: Os pesquisadores devem informar de forma explícita se têm ou não o consentimento escrito dos participantes envolvidos na pesquisa.
  • Para a pesquisa: O consentimento deve informar ao participante sobre os seguintes aspectos: (1) o objeto da pesquisa, os procedimentos, bem como a duração esperada; (2) seu direito a declinar sua participação na pesquisa e poder se retirar mesmo uma vez iniciada a aplicação; (3) as possíveis consequências de declinar participar ou se retirar da pesquisa; (4) os fatores previsíveis que possam afetar sua vontade de participar, por exemplo, os riscos potenciais, a incomodidade ou os efeitos adversos; (5) os benefícios e incentivos possíveis da sua participação na pesquisa; (6) os limites da confidencialidade; e (7) a informação de contato dos responsáveis do estudo que possam responder perguntas sobre a pesquisa e sobre os direitos dos participantes no estudo. Os participantes devem ter a oportunidade de realizar perguntas antes de brindar seu consentimento. Quando são realizados estudos que implicam o uso de tratamentos experimentais, os pesquisadores têm que informar aos participantes no início da pesquisa sobre: (1) a natureza experimental do tratamento; (2) os serviços que estarão disponíveis ou não para os participantes indicados no grupo controle, caso houver; (3) os meios a partir dos quais serão feitas as indicações das intervenções a ambos os grupos (controle e experimental); (4) tratamentos alternativos disponíveis caso um participante não aceitar participar do estudo ou se desejar se retirar assim que iniciada a aplicação; e (5) a compensação pela participação.
  • Para a gravação das vozes e imagens na pesquisa: Os pesquisadores devem obter o consentimento informado dos participantes antes de gravar suas vozes ou imagens para a compilação dos seus dados exceto se: (1) a pesquisa consistir apenas em observações naturalistas em espaços públicos, e não seja possível o uso da gravação de forma que possa prejudicar ou identificar aos indivíduos; ou (2) o desenho do estudo implicar como estratégia metodológica o engano e que, consequentemente, o consentimento para o uso das gravações seja obtido durante a sessão de encerramento ou debriefing (Veja a seção 6: engano na pesquisa).
  • Quando é possível prescindir do consentimento informado para a pesquisa. Os pesquisadores podem prescindir do consentimento informado apenas quando: Razoavelmente não seria possível que a pesquisa causasse desconformidade ou dano, e implicasse: o estudo de práticas educativas ordinárias, o currículo, ou os métodos de supervisão dentro da sala de aula aplicados em entornos educativos; o uso apenas de questionários anônimos, observações de campo, ou estudos de arquivo para os quais a importância das respostas não colocaria aos participantes em risco de responsabilidade civil ou penal nem nenhum outro tipo de prejuízo; o estudo dos fatores relativos ao trabalho ou efetividade da organização conduzido em um âmbito organizacional, onde não houver risco de afetar a capacidade de emprego dos participantes. Ou quando estiver autorizado legalmente ou pelas regulamentações institucionais ou normativas
  • Cliente/paciente, estudantes e participantes subordinados da pesquisa:  Quando os pesquisadores realizam estudos com clientes/pacientes, estudantes ou subordinados como participantes, devem tomar as precauções para defender aos possíveis participantes das consequências de declinar ou de retirar sua participação. Da mesma forma, quando a participação em uma pesquisa for um requerimento de um curso ou implicar a possibilidade de obter créditos adicionais, é preciso dar ao participante a possibilidade de eleger alternativas equivalentes
  • Oferta de incentivos para a participação no estudo:  Os pesquisadores devem realizar todos os esforços pertinentes para evitar oferecer incentivos excessivos ou inadequados, financeiros ou de outra índole, para atingir a participação em estudos quando tais incentivos pudessem influir na sua participação. Quando são oferecidos serviços profissionais como incentivo para a participação, os pesquisadores devem esclarecer a natureza dos serviços, bem como os riscos, limitações e obrigações.
  • Engano na pesquisa. Os pesquisadores apenas podem utilizar o engano quando ele é justificado pelo valor científico, educativo ou prático esperado, e o uso de técnicas não enganosas não seja possível. Os pesquisadores não devem utilizar consignas enganosas caso as pesquisas pudessem causar dor física ou severo mal-estar emocional. Como parte integral do desenho, os pesquisadores devem dar a conhecer aos participantes as técnicas enganosas assim que possível, preferivelmente após finalizada sua participação e nunca antes da culminação da coleta de dados. Ainda mais, é preciso permitir aos participantes declinar sua participação na pesquisa se eles ou elas o considerar necessário
  • Encerramento da Pesquisa (Debriefing): Os pesquisadores devem oferecer aos participantes a oportunidade de obter informação adequada sobre a natureza, os resultados e as conclusões do estudo, tomando as medidas necessárias para evitar mal-entendidos. Se o valor científico ou humanitário da pesquisa justificar a demora ou a retenção da informação, os pesquisadores devem procurar reduzir o risco de prejuízo.  Quando os pesquisadores reparam que os procedimentos utilizados na pesquisa prejudicaram um participante, eles devem implementar as medidas necessárias para minimizar o prejuízo.

2.   PRINCÍPIOS ÉTICOS NOS ARTIGOS CIENTÍFICOS

  • Os direitos humanos, a privacidade e a confidencialidade: Quando necessário, os autores deverão especificar que se aderem aos padrões reconhecidos, com o intuito de minimizar o possível prejuízo aos participantes, evitando o uso da coação ou exploração, e protegendo a confidencialidade segundo a Declaração de Helsinki, o Guia das Boas Práticas Clínicas da Conferência Internacional de Harmonização e as Pautas Éticas Internacionais para a Pesquisa Biomédica em Seres Humanos preparadas pelo Conselho de Organizações Internacionais de Ciências Médicas em colaboração com a Organização Mundial da Saúde. Igualmente, é recomendado ao autor (autores) revisar: as Normas Científicas, Técnicas e Administrativas para a Pesquisa em Saúde da Resolução 008430 de 04 de outubro de 1993 do Ministério da Saúde da República de Colômbia. Igualmente, quando apropriado, os pesquisadores devem comunicar abertamente qualquer informação que possa influir na vontade do participante, por exemplo: o patrocínio, o propósito do estudo, os resultados esperados e as possíveis consequências da publicação da pesquisa.
  • Culturas e patrimônios: Os autores não devem incluir nenhuma imagem dos objetos que pudessem ter um significado cultural ou que possam ser interpretados como ofensivos, tais como textos religiosos ou acontecimentos históricos. Da mesma forma, os pesquisadores devem ter cuidado de não incluir nomes ou fotografias de pessoas falecidas quando isso estiver contraindicado na cultura.
  • Registro de ensaios clínicos: Os ensaios clínicos devem ser registrados em um banco de dados acessível ao público antes que os participantes estejam inscritos, segundo o acordado pela Organização Mundial da Saúde e pela Declaração de Helsinki. Os números de registro dos ensaios clínicos devem ser fornecidos no final do resumo http://clinicaltrials.gov/. Caso o ensaio clínico ainda não foi registrado, ou foi registrado de forma retrospectiva, será preciso explicar os motivos.
  • Pesquisas com animais: A pesquisa que envolva animais, deverá se aderir às normas seguintes: Substituição –o uso de métodos alternativos ao envolvimento de animais-, Redução –métodos que reduzam o número de animais a serem utilizados-, e Refinamento –métodos que melhorem o bem-estar dos animais. Os autores devem informar o desenho do estudo, as análises estatísticas, os procedimentos experimentais aplicados e os animais experimentais utilizados, os passos seguidos na experimentação com animais, as características da hospedagem dos animais, bem como as técnicas de cópula empregadas. Além disso, os pesquisadores deverão informar sobre a forma como a incomodidade e a dor foram evitadas e minimizadas, bem como a confirmação de que os animais não sofreram de forma desnecessária durante o estudo. A evidência da aprovação ética e legal obtida pela instituição que garante a pesquisa deverá ser incluída no manuscrito. Os autores deverão declarar se os experimentos foram desenvolvidos conforme as normas e regulamentações éticas institucionais e nacionais. Os pesquisadores de instituições estadunidenses deverão se aderir ao Guide for the Care and Use of Laboratory Animals del US National Research Council, ao Policy on Humane Care and Use of Laboratory Animals e ao Guide for the Care and Use of Laboratory Animals del US Public Health Service. Os pesquisadores de instituições britânicas deverão se aderir ao Animals (Scientific Procedures) Act 1986 Amendment Regulations (S1 2012/3039). Os autores europeus deverão citar a Diretriz 2010/63/EU.
  • Biossegurança: Os autores deverão indicar se o estudo é considerado uma pesquisa de uso duplo, o que suporia que os resultados de tal pesquisa têm um potencial para a aplicação que pode ser benévolo ou malévolo. Dessa forma, os pesquisadores devem se ajustar às diretrizes para o Uso Duplo das Ciências da Vida de Pesquisa (Dual Use Life Sciences Research) expostas pela Junta Consultiva de Ciência Nacional de Biossegurança (National Science Advisory Board for Biosecurity /NSABB).
  • Formato para os relatórios: Os pesquisadores devem seguir a última edição do formato editorial APA para informar de forma exata sobre os resultados do estudo, permitindo aos leitores valorá-los, replicá-los e utilizá-los
  • 2.1. Relatório dos resultados das pesquisas: Os pesquisadores não deverão inventar dados. Caso os pesquisadores descobrirem erros significativos nos dados publicados, deverão ser tomadas a medidas necessárias para correger publicamente tais erros.
  • 2.2. Integridade da Pesquisa: a) Mau comportamento: O mau comportamento na pesquisa faz referência à fabricação, falsificação ou plágio na hora de propor, realizar ou revisar a pesquisa, ou quando são informados os resultados da pesquisa. Se o comitê editorial suspeitar de mau comportamento, solicitará uma pesquisa ao respeito à instituição que respaldar a pesquisa, ao empregador, patrocinador, ou ao organismo nacional competente. b) Denúncias de irregularidades: Serão investigadas as denúncias de irregularidades na pesquisa, realizadas por pessoas identificadas ou de deforma anônima, unicamente se são acompanhadas pela evidência respetiva. c) Fabricação/falsificação e manipulação de imagens: Às vezes é preciso editar as imagens para revelar certas características; no entanto, a manipulação inapropriada de imagens cria resultados enganosos. Os pesquisadores devem informar quando as imagens são editadas. Além disso, devem seguir as seguintes recomendações: * As características específicas não devem ser modificadas. * As imagens inéditas originais deverão ser apresentadas, também, quando é realizada alguma modificação na imagem que será publicada. * Os ajustes no brilho ou no contraste apenas podem ser utilizados quando são aplicados equitativamente em toda a imagem e não modifiquem o sentido da própria. * A edição excessiva para enfatizar um tamanho da imagem não é adequada.  * Se for apagada qualquer parte de uma gravação ou ajustes não lineares, deverá ser indicado na legenda da figura. *  As figuras não devem ser construídas a partir de diversos componentes; no entanto, se o autor considerar necessário, então deverá estar claramente indicado por linhas divisórias na figura e na legenda. d) Plágio: O plágio é a cópia ou uso errado da propriedade intelectual de outra pessoa. Os pesquisadores não deverão apresentar como próprias partes de outros trabalhos ou dados alheios. A Revista Cuidarte faz uma revisão dos manuscritos para a detecção do plágio.  e) Publicação duplicada e redundante de dados: Os pesquisadores deverão evitar a publicação de dados que tenham sido publicados previamente como originais. Isso não impede a reedição ou publicar de novo dados desde que estejam acompanhados do reconhecimento adequado. As seguintes publicações prévias não serão consideradas como publicações duplicadas: resumos e carteis apresentados em conferências, resultados apresentados em reuniões científicas, resultados em bancos de dados e registros de ensaios clínicos que não têm sido interpretados, bem como dissertações e teses em arquivos universitários.  Reciclagem de textos: Os resultados parciais de uma publicação prévia dirigidos a uma audiência diferente são permitidos quando a discussão e a conclusão são diferentes. Apresentação dupla: Os autores não poderão apresentar um manuscrito a mais de uma revista de forma simultânea. Caso o Comitê Editorial perceber uma situação deste tipo, o manuscrito não será considerado para sua publicação. Duplicar a informação publicada em outras línguas: Traduções de manuscritos já publicados não serão considerados para sua publicação.  f) Sanções: As sanções serão aplicadas de forma coerente após uma cuidadosa consideração. Em primeiro lugar, será emitida uma retração. Nas circunstancias mais graves, a instituição de onde procede o/os autor/es será notificada, e a Revista se negará a examinar o trabalho futuro do/dos autor/ es envolvido/s.
  • 2.3. NORMAS E PROCESSOS EDITORIAIS. a) Autoria: A relação de autores e a ordem sequencial dos próprios deverá refletir de forma adequada as contribuições científicas ou profissionais dos pesquisadores envolvidos. Todos os autores do manuscrito deverão assinar um formato de autorização, indicando seu nível de participação no estudo. Também, as contribuições adicionais que não cumprirem com os critérios de autoria deverão estar listadas em uma seção de agradecimento com a autorização dos autores. Todos os requerimentos administrativos necessários deverão ser entregues (ata de aprovação do Comitê de Ética Institucional e registro da documentação clínica). Toda correspondência deverá ser copiada a todos os autores que contribuem para o artigo. Quem é autor? * Aquele que contribui substancialmente para o desenho do artigo ou para a aquisição, análise ou interpretação dos dados. * Aquele que tiver participado do desenho do trabalho de pesquisa ou na revisão crítica do seu conteúdo intelectual. * Aquele que tiver participado da aprovação da versão final que será publicada. * Aquele que tiver critério para responder e sustentar cada um dos aspectos científicos do artigo e da pesquisa. É responsabilidade dos autores determinar que todas as pessoas que aparecerem como autores reúnem os quatro critérios.  Caso seja solicitada a eliminação ou adição de um autor após a apresentação ou publicação manuscrito, os editores da revista devem solicitar uma explicação e deverá ser assinada uma declaração de acordo para a modificação solicitada a todos os autores já mencionados, incluindo a quem será eliminado ou adicionado.  Para o caso daqueles colaboradores que não são autores, devem autorizar por escrito que seus nomes apareçam na publicação. Suas contribuições devem estar especificadas (por exemplo, como assessores científicos, revisores críticos da proposta de estudo, coleta de dados, ter contribuído para o fornecimento de participantes ou ter atendido aos pacientes incluídos no estudo, ter participado da redação do artigo ou da sua edição técnica). b) Disputas de autoria: Caso o Comitê Editorial suspeitar de problemas de autoria, entrará em contato com o autor correspondente para solicitar maior informação. Caso precisar de mais informação, outros autores serão contatados. c) Financiamento: Todas as fontes de financiamento, bem como suas funções específicas, devem ser listadas na seção de agradecimentos. Se não houver uma fonte de financiamento, deverá ser informado de forma explícita. Outras fontes de financiamento, como a assistência editorial, também devem ser especificadas.  d) Revisão de Pares: A Revista utiliza a revisão dos artigos submetidos por pares a duplo cego. Apenas a seção de editorial não passa pela revisão por pares. Todos os artigos submetidos são tratados com a confidencialidade do caso. Dessa forma, os pares revisores deverão divulgar qualquer conflito de interesse quando responderem a um convite para a revisão de um manuscrito, bem como quando apresentem os resultados da revisão do próprio. Naqueles casos onde houver conflito de interesse, tais como quando o revisor tem colaborado recentemente com o autor na mesma instituição, ou quando estiver em competição direta com o autor, os revisores não poderão revisar o manuscrito de tal autor. e) Tempos da publicação: A Revista Cuidarte se esforça por garantir uma oportuna revisão por pares, evitando atrasos desnecessários no processo de publicação. f) Os editores e o pessoal da Revista como autores: A editora e os membros do Comitê Editorial e do Comitê Assessor não estão envolvidos em nenhuma decisão sobre os artigos próprios submetidos à Revista. Conforme isso, será fornecida uma declaração breve onde será detalhado o processo utilizado para a tomada da decisão editorial nos casos onde a editora ou os membros do Comitê Editorial ou do Comitê Assessor sejam autores de uma publicação. g) Conflito de interesse: Os editores, autores e revisores devem revelar qualquer conflito de interesse que possa afetar a sua capacidade para apresentar ou revisar um manuscrito de forma objetiva. Os conflitos de interesse incluem, mas não se limitam, aos interesses financeiros, pessoais, políticos ou religiosos. Os autores devem descrever o financiamento pertinente, incluindo os propósitos de tal financiamento, bem como as patentes correspondentes, as ações e participações que possuem. h) Calúnia e difamação: O Comitê Assessor supervisa os manuscritos e relatórios de revisão por pares para identificar expressões que possam ser consideradas como difamatórias ou como representações erradas realizadas negligentemente, o que pode conduzir a ações legais. Tal linguagem não deve ser utilizada, por isso o autor de tais expressões assumirá toda a responsabilidade. i) Independência editorial e assuntos comerciais: A Universidade de Santander - UDES é a encarregada do financiamento e edição da Revista Cuidarte; no entanto, isso não significa que esta instituição influa de alguma forma nas decisões editoriais. j) Debate Acadêmico: A Revista Cuidarte fomenta a correspondência e a crítica construtiva dos trabalhos publicados. Quando uma correspondência discutir um artigo específico, o autor será convidado para responder antes de publicar a correspondência. Quando possível, a correspondência e a resposta do autor serão publicadas conjuntamente. Os autores podem indicar se consideram que uma correspondência é construtiva, mas não possuem as faculdades para vetar os comentários.  k) Apelações: Os autores que não concordarem com a retroalimentação editorial poderão apresentar uma apelação contra a decisão tomada pelo Comitê Editorial. As apelações anularão as decisões anteriores unicamente quando houver nova informação disponível, e as reversões de decisões não serão feitas sem novas provas. O Comitê Editorial poderá compilar os comentários dos revisores adicionais com o intuito de tomar uma decisão. l) Correções: Os leitores e os autores devem notificar à Revista Cuidarte a existência de erros em uma publicação, especialmente aqueles que possam afetar a interpretação dos dados. As correções serão publicadas e, quando houver erros que pudessem invalidar o trabalho, será considerada a publicação de uma retração. m) Retrações e expressões de preocupação: As retrações são publicadas quando os erros informados podem afetar a interpretação dos dados, bem como quando a informação apresentada pelo trabalho é fraudulenta, ou naqueles casos com faltas éticas graves. Serão publicadas expressões de preocupação quando houver sérias preocupações ou suspeitas que devam ser notificadas aos leitores. n) Retirada de artigos: A eliminação, supressão ou ocultamento de um artigo só é permitido quando há um caso que envolve infrações legais, difamação, ou outras limitações de carácter legal, bem como quando há dados falsos ou inexatos. Nesses casos, será publicada uma declaração de retirada.  o) Legislação de proteção de dados: A Revista Cuidarte cumpre com a legislação de proteção de dados.
  • 2.4. DIREITO AUTORAL E PROPRIEDADE INTELECTUAL. a) O autor deverá assinar um acordo de direitos autorais antes de realizar a publicação.  b) Proteção da propriedade intelectual. Contrato de Licença Exclusiva: o autor original mantém os direitos autorais sobre seu artigo, mas a Revista Cuidarte se reserva os direitos comerciais de publicação, bem como os direitos para a publicação de compilações..
  • 2.5. SOCIALIZAÇÃO DOS DADOS PARA SUA VERIFICAÇÃO.   Os pesquisadores deverão compartilhar seu banco de dados com outros profissionais competentes que buscam a verificação dos seus resultados após a publicação. Os dados fornecidos guardarão a confidencialidade dos participantes e protegerão os direitos legais de autoria respeito do estudo. Os autores podem solicitar a cobertura das despesas para brindar a informação.  Quando é solicitado aos pesquisadores compartilhar seus dados para serem reanalisados, o uso destes dados será exclusivo para o propósito declarado. Os pesquisadores deverão receber o acordo de forma escrita por parte dos autores para o uso dos dados em qualquer outro propósito.
  • 2.6. PARES REVISORES. Os pesquisadores que revisarem o material submetido para apresentações, publicações, propostas de pesquisa ou subsídios devem respeitar a confidencialidade e os direitos de propriedade daqueles que apresentaram a informação.
  • 2.7. ALMACENAMIENTO DE DATOS Y DOCUMENTACIÓN. A Revista Cuidarte incentiva os autores a compartilhar dados e outros artefatos que apóiem os resultados do trabalho, arquivando-os em um repositório público apropriado.  Os autores devem incluir uma declaração de acessibilidade aos dados, incluindo um link para o repositório que utilizaram, para que esta declaração possa ser publicada com o seu trabalho. Os autores podem consultar o registo global de repositórios de dados de pesquisa em  re3data.org  para ajudá-los a identificar depósitos registados e certificados relevantes para as suas áreas temáticas. Citando dados em reconhecimento da importância dos dados como produto de um esforço de pesquisa, a Revista Cuidarte endossou FORCE11 Data Citation Principles e está a implementar uma política de citação de dados. As políticas da revista devem exigir que os dados sejam citados da mesma forma que o artigo, livro e citações na web, e os autores devem incluir as citações de dados como parte da sua lista de referência. Os dados de citação devem ser apropriados para dados que estejam dentro de repositórios institucionais, focados no tópico ou mais gerais. Não pretende substituir os padrões da comunidade, como a citação online dos Códigos de Acesso GenBank. Ao citar ou fazer alegações baseadas em dados, os autores devem referir-se aos dados no local relevante no texto do manuscrito e, além disso, fornecer uma citação formal na lista de referência. Recomendamos o formato proposto por Joint Declaration of Data Citation Principles  Autores. Título do conjunto de dados. Ano; Repositório ou arquivo de dados: Versão (se houver). Identificador persistente (por exemplo, DOI)

3.   OBRIGAÇÕES DOS AUTORES

  • Fontes de informação. Os autores dos artigos empíricos deverão apresentar os procedimentos e cálculos nos artigos. Todos os dados deverão ser manifestados explicitamente no artigo conjuntamente com seus detalhes e as fontes para assegurar a possibilidade de una replicação em futuras pesquisas. Cálculos inexatos ou fraudulentos fornecidos nos artigos de pesquisa são considerados uma violação do código ético já que não é uma prática aceitável nas publicações científicas.
  • Originalidade e plágio. Devem-se citar corretamente autores, colaboradores e fontes de informação que sejam utilizadas na elaboração dos seus artigos de pesquisa. O plágio se manifesta em uma grande variedade de formas, tais como o uso de artigos de outro autor como de artigos próprios, cópia intencional ou não intencional, parafrasear partes do artigo de outro sem citação ou alegação de resultados das pesquisas realizadas por outros. O plágio é um comportamento pouco ético e a publicação é inaceitável.
  • Publicação redundante ou concorrente. Os autores não devem, em geral, publicar os manuscritos que descrevem essencialmente a mesma pesquisa em mais de uma revista ou publicação primária. A apresentação do mesmo manuscrito em mais de uma revista ao mesmo tempo constitui um comportamento pouco ético e a publicação é inaceitável. Os autores não devem submeter à consideração de outra revista um artigo publicado anteriormente.
  • Reconhecimento de fontes. É sempre preciso fazer um reconhecimento adequado do trabalho de outros. Os autores devem citar as publicações que têm sido influentes na elaboração do seu artigo. A informação obtida de forma privada, como em conversas, correspondência ou discussão com terceiros, não deve ser utilizada a menos que previamente seja solicitada uma autorização escrita à fonte correspondente. A informação obtida confidencialmente, tais como manuscritos arbitrais ou solicitações de subvenção, não deve ser utilizada sem o consentimento explícito e por escrito do autor da obra.
  • Autoria do documento. A autoria deve ser limitada a aqueles que contribuíram de forma significativa na concepção, desenho, execução ou interpretação da pesquisa. Todos aqueles que contribuíram de forma significativa deverão aparecer como coautores. Se houver outras pessoas que tiverem participado de certos aspectos substantivos do projeto de pesquisa devem aparecer nos agradecimentos ou figurar como colaboradores. O autor principal deve garantir que todos os coautores viram e aprovaram a versão final do documento e acordaram a sua apresentação para sua publicação.
  • Divulgação e conflitos de interesse. Todos os autores devem notificar no seu manuscrito qualquer conflito de interesse financeiro ou de outra natureza que pudesse influir nos resultados ou interpretação do seu manuscrito. Todas as fontes financeiras do projeto devem ser mencionadas. Exemplos de possíveis conflitos de interesse que devem ser mencionados: emprego, consultoria, propriedade de ações, honorários, testemunho de especialistas pagados, solicitações de patentes / registros e subvenções ou outros financiamentos. Os possíveis conflitos de interesse devem ser divulgados na etapa inicial e devem ser comunicados ao editor da revista na carta de apresentação ao enviar o manuscrito para sua avaliação.
  • Análise de Similaridade. A Revista Cuidarte revisa os manuscritos para plágio utilizando a ferramenta iThenticate: Plagiarism Detection Software e é verificado que eles fazem as respectivas referências.
  • Erros significativos nos trabalhos publicados. Quando um autor descobre um erro significativo ou imprecisão no seu próprio trabalho publicado, é obrigação do autor notificar imediatamente ao editor da revista ou editorial e cooperar com o editor para se desculpar ou corrigir o artigo assim que possível. Caso o editor ou editorial descobrir por meio de um terceiro que uma obra publicada contém um erro importante, é obrigação do autor se desculpar assim que possível, corrigir o artigo ou fornecer provas ao editor da correção do documento original.
  • Transparência em ensaios clínicos. A revista espera os autores cumprirem com os melhores padres da indústria no registro e apresentação de ensaios clínicos, por exemplo, as pautas CONSORT, tal como estabelecido nas normas para autores.

4.   OBRIGAÇÕES DOS EDITORES

  • Decisão de publicação. O editor de uma revista revisada por pares cegos é responsável de decidir quais dos artigos enviados à revista devem ser publicados. A validação da obra e sua importância para a comunidade científica deve sempre prevalecer para este tipo de decisões. O editor pode ser guiado pelas políticas do conselho editorial da revista e limitado pelos requisitos legais em matéria de difamação, violação de direitos autorais e plágio. As decisões do editor são baseadas nos relatórios de avaliação dos manuscritos dos revisores ou membros do conselho editorial.
  • Jogo limpo. O editor deve avaliar os manuscritos baseado no conteúdo científico sem distinção de raça, gênero, orientação sexual, crenças religiosas, origem étnica, nacionalidade ou tendência política dos autores. O sistema de dupla avaliação cega será utilizado para evitar viés no processo de avaliação de manuscritos. Neste tipo de revisão, os revisores desconhecem a identidade pessoal e profissional do autor, da mesma forma como os autores desconhecem a identidade do revisor.
  • O editor e qualquer membro da equipo editorial não devem revelar a ninguém nenhuma informação sobre um manuscrito enviado à revista e apenas aos autores, editores de área indicados pelo próprio editor, revisores potenciais, revisores ou outros assessores editoriais.
  • Divulgação e conflitos de interesse. O material inédito fornecido em um manuscrito enviado à revista não deve ser utilizado para a pesquisa própria de um editor sem o consentimento expresso e por escrito do autor. A informação privilegiada ou as ideias obtidas através da revisão por pares devem ser confidenciais e não serão utilizadas para obter vantagens pessoais. Os editores devem se recusar (isto é, devem pedir a um coeditor, editor associado ou membro do conselho de redação se encarregar de tal manuscrito ao invés de revisá-lo ele próprio) da revisão/edição dos manuscritos com os quais têm conflitos de interesse, decorrentes das relações ou conexiones competitivas, de colaboração, ou de outro tipo com algum dos autores, empresas, ou (possivelmente) instituições conectadas com tais artigos. Os editores devem exigir a todos os colaboradores revelarem a existência interesses contrapostos e publicar correções caso esses interesses contrapostos sejam descobertos após a publicação. Se necessário, devem-se tomar outras medidas adequadas, tais como a publicação de uma retração. Deve-se garantir que o processo de revisão por pares cego para os suplementos da revista patrocinados é o mesmo utilizado para a revista principal. Os artigos nos suplementos patrocinados devem ser aceites apenas baseado no mérito acadêmico e no interesse dos leitores e não ser influenciados por considerações comerciais.
  • Educar sobre ética editorial. Fornecer educação e assessoramento sobre a publicação de normas de ética, especificamente para os pesquisadores de carreira inicial.
  • Revisão de pares. Garantir que o processo de revisão por pares seja justo, imparcial e oportuno. Geralmente, os artigos de pesquisa devem ser revisados pelo menos por dois revisores externos e independentes, e quando necessário, o editor deve buscar opiniões adicionais. O editor selecionará revisores que tenham a experiência adequada no campo relevante e deverá seguir as melhores práticas para evitar a seleção de revisores fraudulentos. O editor revisará todas as divulgações de possíveis conflitos de interesse e sugestões de autorreferência feitas pelos revisores para determinar a existência de algum viés potencial.
  • Vigilância sobre o registro publicado. O editor deve trabalhar para proteger a integridade do registro publicado através da revisão e avaliação do mau comportamento informado ou suspeitado (pesquisa, publicação, revisão e editorial), conjuntamente com o comitê editorial. Tais medidas geralmente incluirão contatar ao autor do manuscrito ou documento e fazer as devidas considerações à queixa ou reclamações respetivas, mas também podem incluir comunicações adicionais às instituições e organismos de pesquisa pertinentes. O editor deverá usar adequadamente os sistemas do editor para a detecção de mau comportamento, como o plágio. Um editor apresentado com evidencia convincente de mau comportamento deve coordenar com o editor (e/ou a sociedade) para organizar a publicação imediata de uma correção, retração, expressão de preocupação ou outra correção no registro, segundo o caso.

5.   OBRIGAÇÕES DOS REVISORES

  • Contribuição às decisões editoriais. A revisão por pares cegos ajuda o editor na tomada de decisões editoriais, e ação de se comunicar com o autor através do editor ou comitê editorial também pode ajudar o autor na melhora do seu artigo. A revisão por pares cegos é o sistema utilizado na comunicação acadêmica formal e é fundamental no método científico.
  • Quando um revisor indicado para uma revisão não se sente suficientemente qualificado para realizar tal revisão ou sabe que não poderá fazer a revisão em um prazo adequado ou será impossível deverá notifica-lo ao editor e se retirar do processo de revisão.
  • Qualquer manuscrito recebido para sua revisão deverá ser tratado como documento confidencial. Não deve ser entregue ou discutido com outras pessoas, salvo aquilo que autorizar o editor.
  • Normas de objetividade. As revisões devem ser realizadas de forma objetiva. São inadequadas as críticas pessoais do autor. Os revisores devem expressar seus pontos de vista com clareza e bem argumentados com material de apoio se necessário.
  • Reconhecimento de fontes. Os revisores devem detectar a existência de obras publicadas relevantes e relacionadas com o artigo que estão revisando que não foram citadas pelos autores. Qualquer afirmação ou argumento publicado previamente deve estar acompanhado da cita correspondente. O revisor também deveria alertar ao editor sobre qualquer semelhança substancial ou solapamento entre o manuscrito sob a consideração e qualquer outro documento publicado do qual houver conhecimento.
  • Divulgação e conflito de interesse. Material inédito fornecido em um manuscrito enviado à revista não deve ser utilizado para a pesquisa própria de um avaliador sem a autorização expressa e por escrito do autor. A informação privilegiada ou as ideias obtidas através da revisão por pares devem ser confidenciais e não serão utilizadas para a obtenção de vantagens pessoais. Os revisores não devem aceitar revisar manuscritos com os quais têm conflitos de interesse decorrentes das relações ou conexões competitivas, de colaboração, ou de outro tipo com algum dos autores, empresas ou instituições relacionadas

REFERENCES

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